O dia 03 de dezembro de 2012 ficou marcado na história pelo substancial avanço legislativo no que concerne à criminalidade informática. As Leis 12.735/12 e 12.737/12 foram sancionadas pela presidente Dilma Rouseff, com a dura missão de estreitar as já mencionadas lacunas existentes na matéria.
Percebe-se, também, a importância que os sistemas informáticos possuem
no atual momento social, ressaltando que a maioria das pessoas, físicas
ou jurídicas, dependem do seu dispositivo informatizado, que variam de
um simples pendrive ou celular, até um computador com banco de dados sigilosos de uma empresa.
A segurança informática, portanto, entendida como a disponibilidade, confidencialidade e integridade
das informações dos usuários, há tempo já clamava por proteção
jurídico-penal. Assim, com o advento das novas leis mencionadas, o
usuário das novas tecnologias da informação passam a ficar amparados
pela lei, caso venham a sofrer ataques semelhantes ao que que sofreu a
atriz Carolina Dieckmann.
http://atualidadesdodireito.com.br/aurineybrito/2013/04/03/analise-da-lei-12-73712-lei-carolina-dieckmann/
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