quinta-feira, abril 11, 2013

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ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤCrimes Eletrônicos

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  Roubo de senha do banco, invasão de privacidade, calúnia online, roubo de identidade, espionagem enfim, esses são alguns tipos de crimes eletrônicos também conhecidos como cyber crime, e-crime,crime digital e crime informático.Crimes virtuais são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro levando a punições como pagamento de indenização ou prisão.O que fazem as pessoas praticarem esse tipo de crime é pensar que a internet é um lugar sem lei onde as pessoas podem fazer o que quiserem . A maioria dos crimes ocorridos na Internet são de meio, ou seja, a rede é um meio para a prática do delito. Caso a conduta configure um tipo previsto no Código Penal, os crimes virtuais podem ser punidos da mesma maneira quando ocorridos no "mundo real".
  Por meio das Delegacias Especializadas é possível fazer um boletim de ocorrência de delitos ocorridos na Internet, sendo os mais comuns os crimes de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais. Recentemente foi aprovada uma lei 12. 737/2012 (mais conhecida por Lei Carolina Dieckmann) que tipifica criminalmente os delitos informáticos. A nova legislação aborda questões importantes como invasão de dispositivo eletrônico, acesso remoto não autorizado, interrupção de serviços telemáticos, entre outros.

Perguntas frequentes


Fui difamado pela Internet, o que devo fazer?  
  
Difamação é o ato de imputar fato ofensivo à reputação de alguém. Se você foi lesado, ameaçado ou ofendido por meio de correio eletrônico, redes sociais ou outros meios virtuais procure a delegacia que investiga crimes cometidos por meios eletrônicos de sua região e registre um boletim de ocorrência.
Preserve o seu computador, evitando utilizá-lo ou eliminando informações do computador que podem ser úteis para análise, portanto, não exclua, encaminhe ou modifique as mensagens recebidas que estão sob suspeita. 


Após o boletim de ocorrência, como procedo? 


O ideal é que você esteja auxiliado por um advogado para cuidar do caso e fazer a representação para que o caso seja levado ao tribunal. A polícia poderá demorar certo tempo para realizar as investigações necessárias. Uma solução para isto é procurar um assistente técnico (profissional que o apoiará no processo de pericial, pois perito é o profissional nomeado pelo juiz).


Recebi ameaças através do meu e-mail. Como denuncio?

Ameaças em geral podem ser consideradas crime, sendo indiferente qual o meio utilizado para cometê-lo. Para este exemplo, recomendamos que você procure uma delegacia de polícia, preferencialmente que atendam os casos de crimes eletrônicos para que a polícia investigue o caso.  

Criaram um perfil falso em uma rede social com os meus dados, o que fazer?

Criar um perfil falso, de alguém que não existe na vida real (fora do mundo virtual), só para preservar sua identidade durante os relacionamentos na internet, sem que esta prática tenha causado dano, não é considerado crime, mas pode ensejar a quem se utiliza desta prática, sua remoção por infração as      condições estipuladas para a prestação do serviço, e, estas questões podem gerar por parte do provedor do serviço uma ação legal e pode resultar em uma ação de indenização por parte do provedor. Se este perfil for criado a partir de uma pessoa real existente fora do mundo virtual, e se este perfil estiver representando a identidade de outra pessoa, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica. 


Acredito que invadiram meu e-mail ou perfil em rede social. O que posso fazer?

É crime entrar indevidamente em e-mail de outras pessoas adulterarem ou se apropriar de dados pessoais protegidos pela internet. As penas variam conforme o tipo de ação, sendo a pena mínima de detenção de um a três anos, mais multa. Esta pena inicial aumenta de um sexto a um terço, no caso de causar prejuízo econômico à vítima. Em casos como este procure a delegacia especializada mais próxima.


Fui vítima de Cyberbulling e/ou Cyberstalking. O que devo fazer?

Cyberbullying - é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar outrem.
Cyberstalking - É a prática da perseguição pela internet de forma obsessiva, começando com uma mensagem estranha, seguida de ofensas e calúnias constantes.
Ambos os casos são configurados crimes quando comprovados danos para a vítima; é necessário procurar a delegacia mais próxima para realizar a denúncia.
  
Como denunciar conteúdo ilegal na internet, como por exemplo, pedofilia, racismo, pirataria, etc.

Todos os crimes que estão descritos no código de processo penal, são passiveis de processos. É necessário denunciá-los em delegacias especializadas ou na mais próxima de sua região. A denúncia também pode ser feita através do site www.safernet.org.br, onde você informa o link em que se encontra o crime. 


Há delegacias aonde posso denunciar crimes eletrônicos?

Sim. As denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia, mas se a ocorrência for registrada em uma delegacia especializada a investigação poderá ser mais ágil e assertiva. 

Pergutas retiradas do site : http://www.datasecurity.com.br/index.php/conscientizacao/faq-crimes-eletronicos

 

 
 
 
 






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